segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Pessoas rejeitadas que perseguem obsessivamente o antigo companheiro sofrem de distúrbio psicológico grave


Aquela pessoa com quem você teve um relacionamento e que ainda insiste em te atacar com presentinhos, incansáveis ligações inoportunas, congestionando seu whatsapp, e revirando sua vida pelas redes sociais o que te obrigou a bloqueá-la de todos os contatos possíveis. Ela pode ser doente!
Quem já teve oportunidade de assistir “Atração Fatal”, um sucesso dos anos 1980, conheceu a história de um homem casado que se envolve com uma executiva com quem tem um tórrido romance. O frenesi da aventura desaparece, ele a rejeita e a mulher passa a persegui-lo, assim como à sua esposa e filha. A executiva sofria de um estremo comportamento patológico conhecido como “Stalking” – do verbo inglês “to stalk”, cujo significado literal é “atacar à espreita”.
O distúrbio conhecido também como Síndrome do Molestador, já foi assunto de diversos encontros para discussão do tema, envolvendo psiquiatras, psicólogos e juristas. O que se sabe até então é que as causas desse desejo de perseguir ainda não são muito claras, mas existem alguns estudos revelam uma incapacidade de lidar com as perdas desde a infância. “O doente é capaz de elaborar estratégias repetidas e indesejáveis só para manter contato: suas ações são tão exageradas (telefonemas e mensagens numerosas e incansáveis, por exemplo) que fazem com que a vítima sinta medo e angústia“, disse J. Reid Meloy, psicólogo especializado em medicina legal e professor de psiquiatria da Universidade da Califórnia.
As formas como o perseguidor busca atenção é complexa, e para ele pouco importa se suas atitudes possam vir a ser molestadoras ou ilícitas. Algumas vezes a perseguição começa com agrados como envio de presentes, flores, poemas. Mas segundo Meloy,  o limite entre o que é oportuno ou não, desejável ou não, é justamente a aceitação do perseguido. Isso quer dizer que, enquanto o perseguido aceita os agrados, o stalker parece inofensivo, mas a partir do momento que ocorre a rejeição – de um presente, de uma ligação ou um bloqueio na rede social – ele já inicia um processo de estratégias perigosas e inoportunas.
Em 1990, nos Estados Unidos, o stalker foi criminalizado. E com isso vários países adotaram a mesma postura frente a esse tipo de conduta inoportuna, como Inglaterra, Portugal e a Espanha. Já no Brasil, ostalker configura contravenção de perturbação da tranquilidade (e não crime), podendo ter pena de reclusão de quinze dias a dois meses, ou multa.
É preciso estar atento às queixas das vítimas, pois quando não movido pelo ódio, as ações do stalkerpodem ser confundidas com demonstrações de carinho e atenção. É a frequência, a intensidade e a queixa do molestado que nos trarão a dica do que realmente está ocorrendo.

Tipos de stalker

CIRCUNSTANCIAIS: Os circunstanciais, que perdem o rumo por algum impacto emocional, combinado com fragilidades momentâneas. Esse tipo comete algumas loucuras, mas depois cai em si, coloca as duas mãos na cabeça e diz: “Meu Deus o que foi que eu fiz?”
SOCIOPATA OU PSICOPATA: Esse vai passar a vida assediando os infelizes que cruzam o seu caminho. Só vai variar aqui a intensidade da perseguição e os métodos utilizados. Esses são os mais perigosos, pois quando entram em modo off, ficam praticamente em estado de transe, não conseguem ser práticos, não raciocinam de forma lógica e não estão nem aí se atropelarem as regras sociais.
FIXADOR: “Cisma” com uma pessoa específica e faz dessa pessoa a razão de sua existência, passando a viver em função de impor a sua presença a ela. Não adianta propor-lhe uma troca, colocar outra vítima no lugar de seu eleito, ele não aceita troca, sua vítima é pessoal e intransferível. (Diariodebiologia)

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Oleh

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